O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto n. 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de outubro de 2002, para atendimento ao disposto no art. 278 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação da Lei n. 2.403, de 11 de janeiro de 2002,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1,1591 o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) a vigorar no mês de outubro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2002.
Campo Grande, 24 de setembro de 2002.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Superintendente de Administração Tributária |