(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria Nº 1904, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.
Estabelece o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de dezembro de 2007.
PUBLICADA NO DOE N. 7.095, DE 20.11.2007, P. 4, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01.12.2007.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto n. 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e divulgar o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de dezembro de 2007, em atendimento ao disposto no art. 278 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação da Lei n. 2.403, de 11 de janeiro de 2002,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1,8743, o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de dezembro de 2007.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.

 

Campo Grande, 19 de novembro de 2007.

 

 

 

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

 


Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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