(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 2031, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
Publicado no DOE n. 7369, de 29.12.2008.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: GADO BOVINO CRIA E RECRIA EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2008.

 


 

 

Campo Grande, 24 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

 

 

 

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária


 


ANEXO A PORTARIA Nº. 2031/2008

 


 

 

GADO BOVINO

CRIA E RECRIA OPERAÇÃO INTERESTADUAL

(Portaria SAT nº 2031/08, altera Portaria nº1981/08, com efeitos a partir de: 31/12/2008.)

 

PARA CRIA E RECRIA - macho

53954   Macho até 04 meses                                                 cb       625,00

53980   Macho de 04 a 12 meses                                           cb       798,00

23757   Macho de 12 a 24 meses                                           cb       922,00

23764   Macho de 24 a 36 meses                                           cb    1.076,00

18747   Macho para cria acima de 36 meses (inclusive touruno )                cb       1.275,00

 

PARA CRIA E RECRIA – fêmea

53917   Fêmea até 04 meses                                                cb       363,00

53942   Fêmea de 04 a 12 meses                                          cb       497,00

18815   Fêmea de 12 a 24 meses                                          cb       655,00

18822   Fêmea de 24 a 36 meses                                          cb       832,00

18830   Fêmea para cria acima de 36 meses                          cb       931,00

18843   Fêmea para cria (raça não zebu) acima de 36 meses  cb    1.477,00

 


Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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