O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: GADO BOVINO CRIA E RECRIA EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2008.
Campo Grande, 24 de dezembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA Nº. 2031/2008
GADO BOVINO
CRIA E RECRIA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
(Portaria SAT nº 2031/08, altera Portaria nº1981/08, com efeitos a partir de: 31/12/2008.)
PARA CRIA E RECRIA - macho
53954 Macho até 04 meses cb 625,00
53980 Macho de 04 a 12 meses cb 798,00
23757 Macho de 12 a 24 meses cb 922,00
23764 Macho de 24 a 36 meses cb 1.076,00
18747 Macho para cria acima de 36 meses (inclusive touruno ) cb 1.275,00
PARA CRIA E RECRIA – fêmea
53917 Fêmea até 04 meses cb 363,00
53942 Fêmea de 04 a 12 meses cb 497,00
18815 Fêmea de 12 a 24 meses cb 655,00
18822 Fêmea de 24 a 36 meses cb 832,00
18830 Fêmea para cria acima de 36 meses cb 931,00
18843 Fêmea para cria (raça não zebu) acima de 36 meses cb 1.477,00
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