(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 1912, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2008.
PUBLICADA NO DOE DE 20.12.2007, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2008.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

 

CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ n. 2.102, de 18 de dezembro de 2007, fixou em R$ 12,70 (doze reais e setenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de janeiro e fevereiro de 2008,

 

CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2008.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

Campo Grande, 19 de dezembro de 2007.

 

 

 

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

 
ANEXO À PORTARIA/SAT N. 1.912, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
 
 
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
 
ITEMESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADORR$
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
 
 
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
 
01.00  ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
01.01Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
01.01.aAté 500 Ingressos
76,20
01.01.bde 501 a 1000 Ingressos
127,00
01.01.cAcima de 1000 Ingressos
254,00
01.02Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
 
01.02.a1ª Categoria
762,00
01.02.b2ª Categoria
635,00
01.03Boates, Danceterias e Similares (mensal)
 
01.03.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
127,00
01.03.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
190,50
01.04Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
 
01.04.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
38,10
01.04.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
63,50
01.05Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
01.05.aAté 200 Ingressos
63,50
01.05.bde 201 a 500 Ingressos
127,00
01.05.cde 501 a 1000 Ingressos
254,00
01.05.dAcima de 1000 Ingressos
635,00
01.06Circos, conforme público previsto. Diário
 
01.06.aAté 200 Lugares
12,70
01.06.bde 201 a 500 Lugares
25,40
01.06.cAcima de 500 Lugares
38,10
01.07Parques de Diversões (diário, por aparelho)
12,70
01.08Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
63,50
01.09Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
 
01.09.cDiversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
12,70
01.09.dDiversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
25,40
01.09.eBilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
12,70
01.09.fBilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
19,05
01.10Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
 
01.10.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
19,05
01.10.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
38,10
01.11Restaurantes e Similares (mensal)
 
01.11.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
50,80
01.11.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
76,20
01.12Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
127,00
01.13Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
63,50
01.14Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
6,35
01.15Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
25,40
01.16Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
25,40
01.17Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
12,70
01.18Parques de Patinação ou Similares (mensal)
50,80
01.19Empresa Locadora de veículo (mensal)
25,40
01.20Estacionamento de veículos (mensal)
25,40
01.21Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
63,50
01.22Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
127,00
01.23Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
 
01.23.aResidências (anual)
127,00
01.23.bEm veículos (anual)
190,50
01.24Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
25,40
01.25Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
762,00
01.26Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
63,50
01.27Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
762,00
01.28Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
127,00
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
 
02.00EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
02.01Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
254,00
02.02Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
63,50
02.03Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
254,00
02.04Guia de Transferência de registro de armas de fogo
63,50
02.05Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
50,80
02.062ª  via de porte ou registro de arma
127,00
02.07Certidão de Inquérito ( da existência do procedimento)
38,10
02.08Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
38,10
02.09Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)
12,70
02.10Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
2,54
02.11Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
25,40
03.00SERVIÇOS:
 
03.01Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
63,50
03.02Devolução de veículo apreendido
127,00
03.03Devolução de arma apreendida
25,40
03.04Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
508,00
03.05Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
12,70
04.00CREDENCIAMENTO:
 
04.01De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
762,00
04.02De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
635,00
05.00UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:
 
05.01Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares
 
05.01.aTurno de 6 horas
279,40
05.01.bDia
825,50
05.02Sala de aula com 50 lugares
 
05.02.aTurno de 6 horas
127,00
05.02.bDia
254,00
05.03Sala de aula com 70 lugares
 
05.03.aTurno de 6 horas
152,40
05.03.bDia
304,80
05.04Sala de imprensa 6 lugares
 
05.04.aTurno de 6 horas
101,60
05.04.bDia
203,20
05.05Hall com mesa para recepção 100 lugares
 
05.05.aTurno de 6 horas
381,00
05.05.bDia
571,50
05.06Refeitório/Cantina 30 lugares
 
05.06.aTurno de 6 horas
825,50
05.06.bDia
1143,00
05.07Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
 
05.07.aDe 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
38,10
05.07.bMais de 3 pessoas, hora por pessoa
25,40
05.08Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
 
05.08.aTurno de 6 horas
825,50
05.08.bDia
1143,00
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
06.00EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
06.01Atestados
12,70
06.02Carteiras de Identidade
 
06.02.a1ª via
19,05
06.02.b2ª via
50,80
06.02.cDigitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
1,91
06.03Certidões ou alterações de qualquer espécie
19,05
06.04Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,51
06.05Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
1066,80
07.00CÓPIAS:
 
07.01Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
6,35
07.02Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
6,35
08.00FOTOGRAFIAS:
 
08.01Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)
12,70
08.02Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
25,40
09.00DIVERSOS
 
09.01Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos
 
09.01.aCom evisceração
127,00
09.01.bSem evisceração
101,60
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
 
10.00ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
10.01Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
10.01.aAté 100 m²
50,80
10.01.bde 101 até 300 m²
101,60
10.01.cde 301 até 500 m²
127,00
10.01.dde 501 até 700 m²
177,80
10.01.ede 701 até 900 m²
228,60
10.01.fde 901 até 2700 m²
279,40
10.01.gde 2701 até 4500 m²
330,20
10.01.hde 4501 até 7000 m²
381,00
10.01.ide 7001 até 10000 m²
431,80
10.01.jAcima de 10000 m²
482,60
10.02Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m)
10.02.aaté 500 m²
279,40
10.02.bde 501 até 700 m²
330,20
10.02.cde 701 até 900 m²
381,00
10.02.dde 901 até 2700 m²
431,80
10.02.ede 2701 até 4500 m²
482,60
10.02.fde 4501 até 7000 m²
533,40
10.02.gde 7001 até 10000 m²
584,20
10.02.hAcima de 10000 m²
635,00
10.03Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m)
10.03.aaté 500 m²
317,50
10.03.bde 501 até 700 m²
368,30
10.03.cde 701 até 900 m²
419,10
10.03.dde 901 até 2700 m²
469,90
10.03.ede 2701 até 4500 m²
520,70
10.03.fde 4501 até 7000 m²
571,50
10.03.gde 7001 até 10000 m²
622,30
10.03.hAcima de 10000 m²
673,10
11.00ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17/08/96
11.01Classe 1
25,40
11.02Classe 2
50,80
11.03Classe 3
76,20
11.04Classe 4
101,60
11.05Classe 5
127,00
11.06Classe 6
152,40
12.00PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA  A  MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
12.00.aaté 100 m²
50,80
12.00.bde 101 até 300 m²
101,60
12.00.cde 301 até 500 m²
127,00
12.00.dde 501 até 700 m²
177,80
12.00.ede 701 até 900 m²
228,60
12.00.fde 901 até 2700 m²
279,40
12.00.gde 2701 até 4500 m²
330,20
12.00.hde 4501 até 7000 m²
381,00
12.00.ide 7001 até 10000 m²
431,80
12.00.jAcima de 10000 m²
482,60
13.00PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
13.01Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
13.01.aaté 100 m²
15,24
13.01.bde 101 até 300 m²
17,78
13.01.cde 301 até 500 m²
38,10
13.01.dde 501 até 700 m²
53,34
13.01.ede 701 até 900 m²
68,58
13.01.fde 901 até 2700 m²
83,82
13.01.gde 2701 até 4500 m²
99,06
13.01.hde 4501 até 7000 m²
114,30
13.01.ide 7001 até 10000 m²
129,54
13.01.jAcima de 10000 m²
144,78
13.02Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m)
13.02.aaté 500 m²
83,82
13.02.bde 501 até 700 m²
99,06
13.02.cde 701 até 900 m²
114,30
13.02.dde 901 até 2700 m²
129,54
13.02.ede 2701 até 4500 m²
144,78
13.02.fde 4501 até 7000 m²
160,02
13.02.gde 7001 até 10000 m²
175,26
13.02.hAcima de 10000 m²
190,50
13.03Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m)
13.03.aaté 500 m²
95,25
13.03.bde 501 até 700 m²
110,49
13.03.cde 701 até 900 m²
125,73
13.03.dde 901 até 2700 m²
140,97
13.03.ede 2701 até 4500 m²
156,21
13.03.fde 4501 até 7000 m²
171,45
13.03.gde 7001 até 10000 m²
186,69
13.03.hAcima de 10000 m²
201,93
14.00CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)
14.01Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
14.01.aaté 100 m²
50,80
14.01.bde 101 até 300 m²
101,60
14.01.cde 301 até 500 m²
127,00
14.01.dde 501 até 700 m²
177,80
14.01.ede 701 até 900 m²
228,60
14.01.fde 901 até 2700 m²
279,40
14.01.gde 2701 até 4500 m²
330,20
14.01.hde 4501 até 7000 m²
381,00
14.01.ide 7001 até 10000 m²
431,80
14.01.jAcima de 10000 m²
482,60
14.02Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m)
14.02.aaté 500 m²
279,40
14.02.bde 501 até 700 m²
330,20
14.02.cde 701 até 900 m²
381,00
14.02.dde 901 até 2700 m²
431,80
14.02.ede 2701 até 4500 m²
482,60
14.02.fde 4501 até 7000 m²
533,40
14.02.gde 7001 até 10000 m²
584,20
14.02.hAcima de 10000 m²
635,00
14.03Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m)
14.03.aaté 500 m²
317,50
14.03.bde 501 até 700 m²
368,30
14.03.cde 701 até 900 m²
419,10
14.03.dde 901 até 2700 m²
469,90
14.03.ede 2701 até 4500 m²
520,70
14.03.fde 4501 até 7000 m²
571,50
14.03.gde 7001 até 10000 m²
622,30
14.03.hAcima de 10000 m²
673,10
14.04Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas
14.04.aaté 300 m²
152,40
14.04.bde 301 até 500 m²
254,00
14.04.cde 501 até 700 m²
330,20
14.04.dde 701 até 900 m²
381,00
14.04.ede 901 até 2700 m²
431,80
14.04.fde 2701 até 4500 m²
482,60
14.04.gde 4501 até 7000 m²
533,40
14.04.hde 7001 até 10000 m²
584,20
14.04.iAcima de 10000 m²
635,00
15.00EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
15.01Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
25,40
15.02Cadastramento de indústria , comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
254,00
15.03Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
254,00
15.04Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
63,50
15.05Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
12,70
15.06Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
508,00
15.07Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
6,35

15.08Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
127,00
15.09Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
38,10
15.10Guarda salva-vidas (por homem/hora)
19,05
15.11Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
19,05
15.12Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
19,05
15.13Certidão de Ocorrência
38,10
15.14Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
1,27
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
16.00Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
19,05
17.00Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar
17.01Por unidade instalada- anual
127,00
17.02Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
25,40
17.03Credenciamento de empresa- anual
635,00
17.04Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
63,50
17.05Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
127,00
 
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
 
18.00Certidões diversas (por folha)
12,70
19.00Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
6,35
20.00Atestados diversos
12,70
21.00Exibição de banda de música
 
21.01Em Campo Grande
254,00
21.02Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
254,00
 
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)
 
22.00Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
88,90
23.00Certidão de boletins de trânsito
25,40
24.00Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
12,70
25.00Uso do Guincho da Corporação
0,00
25.01Distâncias até 30 km
38,10
25.02Distância de 30 a 70 km
63,50
25.03Distância de 70 a 100 km
127,00
25.04Distância acima de 100 km127,00+2,54 p/ km exced. a 10 km
26.00Reconstituição de local de Acidentes
 
26.01Trânsito Urbano
127,00
26.02Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
190,50
27.00Atos relativos ao Ensino
 
27.01Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
63,50
27.02Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
63,50
28.00Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
25,40
29.00ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
29.01Armazenamento ou permanência de material retido
 
29.01.aveículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
12,70
29.01.bMateriais de pesca (por auto)
12,70
29.01.cOutros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
25,40
29.02Laudos e vistorias
63,50
30.00Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
12,70
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
31.00Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares
76,20
32.00Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
254,00
33.00Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)
33.01Barracas de campanha
25,40
33.02Beliches montáveis
6,35
33.03Material de cozinha
12,70
33.04Lampiões a gás
12,70
33.05Fogão industrial (6 bocas com forno)
25,40
33.06Cantis de acampamento
3,81
34.00Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
381,00
35.00Não utilizado
 
36.00Não utilizado
 
 
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
 
37.00Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
25,40
38.00Cópias de documentos originais do arquivo público
12,70
39.00LAUDO TÉCNICO DE:
 
39.01. insalubridade
317,50
39.02. periculosidade
317,50
39.03. levantamento ambiental
381,00
 
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
 
40.00Atestado de qualquer natureza
12,70
41.00CERTIDÃO:
 
41.01. de isenção de salário-educação
12,70
41.02. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
12,70
41.03. de habilitação em curso de revalidação de diploma
12,70
41.04. não especificada
12,70
 
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
 
42.00ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
42.01. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
63,50
42.02. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
63,50
42.03. Açougue e casa de carne
31,75
 
. Frigoríficos e abatedouros:
 
42.04. Com inspeção sanitária federal
127,00
42.05. sem inspeção sanitária federal
190,50
42.06. consultórios médicos e odontológicos
25,40
42.07. clínicas e casas de saúde
38,10
42.08. hospitais
63,50
42.09. laboratórios de análises clínicas
25,40
42.10. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
25,40
42.11. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
38,10
42.12. salões de beleza, cabeleireiro e similares
25,40
42.13. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
25,40
42.14. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
63,50
42.15. dedetizadores
38,10
42.16. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
127,00
42.17. outros locais sujeitos à inspeção sanitária
25,40
43.00Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
12,70
44.00Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
63,50
45.00Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
12,70
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
46.00Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
127,00
47.00Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
25,40
48.00Processo Administrativo Fiscal:
 
48.01. Consulta de natureza tributária
63,50
48.02. Perícia fiscal
317,50
48.03. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
127,00
49.00Análise de pedidos de Regimes Especiais
63,50
50.00Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
38,10
51.00Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:
51.01. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
127,00
51.02. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
190,50
51.03. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
25,40
51.04. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
38,10
51.05. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
12,70
51.06. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
25,40
52.00Certidão negativa de débitos fazendários
25,40
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
53.00Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
12,70
54.00Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
12,70
55.00Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
 
55.01. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
12,70
55.02. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
19,05
55.03. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
25,40
56.00Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
12,70
57.00Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
12,70
58.00Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
12,70
59.00Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
 
59.01. em disquetes, por unidade
12,70
59.02. em fita magnética, por megabites ou fração
12,70
59.03. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
12,70
60.00Inscrição em concurso para provimento de cargo público:
 
60.01. Com exigência de curso superior completo
101,60
60.02. Com exigência do segundo grau completo
63,50
60.03. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
38,10
NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI N. 2.612, DE 2003.


Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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