O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho, sorgo e farelo de soja conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de março de 2018.
Campo Grande, 06 de março de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2618/2018
MILHO EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
Código | Descrição | Und | Valor |
6205 | Milho debulhado - a granel | kg | R$ 0,38 |
466 | Milho debulhado – ensacado | sc 60kg | R$ 22,80 |
478 | Milho em espiga | carro | R$ 228,00 |
|  |  |
MILHO EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
Código | Descrição | Und | Valor |
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | R$ 0,55 |
53224 | Milho debulhado – ensacado | sc 60kg | R$ 33,00 |
53231 | Milho em espiga | carro | R$ 330,00 |
 |  |  |  |
SORGO |
Código | Descrição | Und | Valor |
539 | Sorgo em grão - a granel | kg | R$ 0,32 |
5658 | Sorgo em grão - ensacado | sc 60 kg | R$ 19,20 |
|  |  |  |
FARELO DE SOJA |
Código | Descrição | Und | Valor |
19987 | Farelo de soja - a granel | kg | R$ 1,15 |
19999 | Farelo de soja - a granel | ton | R$ 1.150,00 |
 |  |  |  |
|