(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Portaria /SAT Nº 1.092, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
Divulga os valores da Taxa de Serviços Estaduais.
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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEF n. 1.015, de 27 de dezembro de 1995, estabeleceu em R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos) o valor da UFERMS a viger nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1996;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 144 do Decreto-Lei n. 66, de 27 de abril de 1979, alterado pela Lei n. 1.636, de 27 de dezembro de 1995, a Taxa de Serviços Estaduais, tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,


RESOLVE:


Art. 1º Divulgar os valores da Taxa de Serviços Estaduais, para os meses de janeiro, fevereiro e março de 1996, conforme tabela anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 1996 em diante.


Campo Grande, 28 de dezembro de 1995.




VICTOR ARMANDO DOS SANTOS E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
Anexa à Portaria/SAT n. 1.092, de 28 de dezembro de 1995


ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$
DOS ATOS VINCULADOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL

01.00 ALVARÁ PARA:
Bailes públicos, com cobrança de ingresso:
Clubes, Boates e Danceterias de 1ª Categoria
01.01 - por Baile Comum 58,00
01.02 - por Baile Carnavalesco, Junino ou do Havaí 116,00
Clubes, Boates e Danceterias de 2ª Categoria
01.03 - por Baile Comum 34,80
01.04 - por Baile Carnavalesco, Junino ou do Havaí 58,00
Clube Sócio-Recreativo e Sociedade Privada (anual)
01.05 - 1ª Categoria 348,00
01.06 - 2ª Categoria 290,00
Boates, Danceterias e Similares (mensal)
01.07 - 1ª Categoria 116,00
01.08 - 2ª Categoria 87,00

02.00 Casa de Sauna, Massagem ou Similar (mensal) 58,00

03.00 Cinemas, Auto-cine e Drive-in (mensal) 116,00

04.00 Circos, Concertos, Recitais e Outros Espetáculos Teatrais (diário) 29,00

05.00 Shows com Artistas de Fama Nacional (diário) 290,00

06.00 Parques ou Stand de Diversões de Grandes Companhias
(diário, por aparelho) 5,80

07.00 Espetáculos de Luta Livre, Box ou Artes Marciais, com cobrança
de ingresso (por espetáculo) 116,00

08.00 Casas de Jogos, com cobrança por partida (mensal):
08.01 - Bingos 348,00
08.02 - Diversões Eletrônicas (por máquina) 17,40
08.03 - Bilhares e Congêneres (por mesa) 11,60
08.04 - Jogos de Carteado Lícito, em sociedade legitimamente
constituída (mensal) 116,00

09.00 Bares, Lanchonetes e Similares (mensal):
09.01 - 1ª Categoria, em área nobre ou central 58,00
09.02 - 2ª Categoria e periférica 29,00

10.00 Restaurantes e Similares (mensal):
10.01 - 1ª Categoria 116,00
10.02 - 2ª Categoria 58,00

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$
11.00 Hotéis, Pensões e similares (mensal):
11.01 - Média de valor das diárias, até 5 UFERMS 58,00
11.02 - Média de valor das diárias, até 10 UFERMS 87,00
11.03 - Média de valor das diárias, acima de 10 UFERMS 116,00


12.00 Motéis e Similares (mensal):
12.01 - Preço mínimo cobrado por hospedagem, até 5 UFERMS 58,00
12.02 - Preço mínimo cobrado por hospedagem, até 10 UFERMS 116,00
12.03 - Preço mínimo cobrado por hospedagem, acima de 10 UFERMS 174,00


13.00 VISTORIA DE:
13.01 - Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual) 348,00
13.02 - Estabelecimentos ou Empresas que comercializem ou façam uso
de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual) 348,00


14.00 DOCUMENTOS DIVERSOS
14.01 - Blaster - Habilitação para exercer a profissão de encarregado
técnico de fogos e de explosivos (anual) 116,00
14.02 - Registro de Armas, para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo 29,00
14.03 - Licença para Porte de Arma de Defesa Pessoal (anual) 116,00
14.04 - Transferência de Registro de Arma de Fogo 29,00
14.05 - Guia de Trânsito de Arma de Caça ou de Tiro ao Alvo 23,20
14.06 - Segunda via de Porte ou Registro de Arma 58,00
14.07 - Boletim de Ocorrência Policial Civil 5,80


15.00 CREDENCIAMENTO:

Empresas de vigilância bancária ou orgânica (anual):
15.01 - Credenciamento 290,00
15.02 - Registro obrigatório por vigilante 29,00

Empresas de segurança armada, desarmada e de transporte
de valores (anual):
15.03 - Credenciamento 348,00
15.04 - Registro obrigatório por homem 29,00
15.05 - Registro por veículo 29,00
15.06 - para Curso na Academia de Polícia SSP/MS, de habilitação técnica
para manuseio de arma de fogo 232,00
15.07 - de empresas que ministrem curso de formação de vigilantes
(anual) 290,00






ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$

DOS ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA
COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS


16.00 Atestados 5,80

17.00 2ª Via da Carteira de Identidade 29,00

18.00 Certidões ou retificações de qualquer espécie 5,80

19.00 CÓPIAS:
19.01 - de laudos periciais dos institutos de criminalística e
médico legal, exceto as fotografias e diagramas 11,60
19.02 - fotostáticas de documentos, exceto laudos, por folha 11,60


20.00 FOTOGRAFIAS:

20.01 - fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho
9 x 12, por via 5,80
20.02 - ampliações fotográficas, até o tamanho 30 x 40, por via 11,60


21.00 Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos:
21.01 - com evisceração 58,00
21.02 - sem evisceração 46,40



DOS ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR


22.00 ALVARÁ E VISTORIA (ANUAL) PARA:

Estabelecimentos industriais e comerciais que exploram, como
ramo principal ou não, gasolina, álcool, gás, benzina, óleo,
querosene, cera, explosivos, munições, tintas, vernizes, plásticos,
celulóides, nitrocelulóides, breu, nylon, produtos químicos,
produtos petroquímicos e outros que tenham grau de inflamabilidade
idêntico, com área utilizada de:
22.01 - até 30 m2 11,60
22.02 - de 31 a 100 m2 23,20
22.03 - de 101 a 500 m2 34,80
22.04 - de 501 a 2000 m2 46,40
22.05 - de 2001 a 5000 m2 58,00
22.06 - acima de 5000 m2 87,00


ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$
Estabelecimentos industriais e comerciais que exploram, como
ramo principal ou não, papel, tecidos em geral, algodão, estopas,
couros, madeiras, produtos farmacêuticos, borrachas e outros produtos
que tenham grau de inflamabilidade idêntico, com área utilizada de:
22.07 - até 30 m2 5,80
22.08 - de 31 a 100 m2 11,60
22.09 - de 101 a 500 m2 23,20
22.10 - de 501 a 2000 m2 34,80
22.11 - de 2001 a 5000 m2 46,40
22.12 - acima de 5000 m2 58,00


Estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, mistos, de
diversos, hotéis, motéis, escritórios de profissionais liberais, hospitais,
oficinas, garagens, estabelecimentos de veículos, estaleiros e outros que
exploram atividades não previstas nos itens 22.01 a 22.12, com área
utilizada de:
22.13 - até 30 m2 5,80
22.14 - de 31 a 100 m2 5,80
22.15 - de 101 a 500 m2 11,60
22.16 - de 501 a 2000 m2 23,20
22.17 - de 2001 a 5000 m2 34,80
22.18 - acima de 5000 m2 46,40


Prédios multifamiliares cadastrados nas Prefeituras Municipais onde
hajam serviços de prevenção contra incêndio:
- até quatro pavimentos, com área utilizada de:
22.19 . até 500 m2 11,60
22.20 . 501 a 1000 m2 23,20


- de cinco a oito pavimentos, com área utilizada de:
22.21 . até 1000 m2 34,80
22.22 . de 1001 a 2000 m2 46,40
22.23 . acima de 2000 m2 58,00


- acima de oito pavimentos, com área utilizada de:
22.25 . até 1000 m2 46,40
22.26 . de 1001 a 2000 m2 58,00
22.27 . acima de 2000 m2 69,60


Prédios comerciais ou mistos, cadastrados nas Prefeituras Municipais
onde hajam serviços de prevenção contra incêndio:
- até quatro pavimentos, com área utilizada de:
22.28 . até 500 m2 23,20
22.29 . 501 a 1000 m2 46,40
22.30 . acima de 1000 m2 69,60

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$
- de cinco a oito pavimentos, com área utilizada de:
22.31 . até 1000 m2 58,00
22.32 . de 1001 a 2000 m2 87,00
22.33 . acima de 2000 m2 116,00


- acima de oito pavimentos, com área utilizada de:

22.34 . até 1000 m2 87,00
22.35 . de 1001 a 2000 m2 116,00
22.36 . acima de 2000 m2 145,00

22.37 Veículos que transportem produtos inflamáveis ou explosivos 8,70

Estabelecimentos com atividades inerentes à distribuição,
armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de
petróleo (GLP):

22.38 - até 40 recipientes 11,60
22.39 - até 100 recipientes 23,20
22.40 - até 400 recipientes 34,80
22.41 - até 800 recipientes 46,40
22.42 - acima de 800 recipientes 58,00


Locais públicos ou residenciais destinados à atividades que
favoreçam a concentração pública de pessoas:

22.43 - até 30 m2 5,80
22.44 - de 31 a 100 m2 17,40
22.45 - de 101 a 500 m2 34,80
22.46 - de 501 a 2000 m2 58,00
22.47 - de 2001 a 5000 m2 87,00
22.48 - acima de 5000 m2 116,00


Pré-vistoria em estabelecimentos industriais, comerciais, prédios
multifamiliares, bancários, escolas particulares, mistos, hotéis, motéis,
escritórios de profissionais liberais, hospitais e outros que exploram,
inclusive, atividades previstas nos itens 22.01 a 22.48:

vistoria durante a construção:
22.49 - até 30 m2 5,80
22.50 - de 31 a 100 m2 17,40
22.51 - de 101 a 500 m2 34,80
22.52 - de 501 a 2000 m2 58,00
22.53 - de 2001 a 5000 m2 87,00
22.54 - acima de 5000 m2 116,00

23.00 Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou industriais 23,20

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$
24.00 Vistorias realizadas em locais sem Organização Bombeiro Militar 11,60


25.00 Análise e aprovação de projetos de prevenção e combate a incêndio, em
construção com área utilizada de: (por projeto)
25.01 - até 100 m2 23,20
25.02 - de 101 a 500 m2 46,40
25.03 - de 501 a 2000 m2 58,00
25.04 - de 2001 a 5000 m2 87,00
25.05 - acima de 5000 m2 116,00


26.00 Análise de pedidos de recursos, modificações de projetos de prevenção
e combate a incêndios, em prédios com área utilizada de:
26.01 - até 100 m2 23,20
26.02 - de 101 a 500 m2 46,40
26.03 - de 501 a 2000 m2 58,00
26.04 - de 2001 a 5000 m2 87,00
26.05 - acima de 5000 m2 116,00


27.00 Capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares
que exerçam atividades de fabrico, comércio, instalações e manutenção
de equipamentos de prevenção de combate a incêndios e produtos
retardantes de fogo 58,00

28.00 Solicitação de corte de árvore, em área particular 116,00



DOS ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR


29.00 Certidões 5,80


30.00 POLICIAMENTO:
30.01 - em pequenos eventos, com emprego de até 10 homens
(homem/hora) 5,80
30.02 - em médios eventos, com emprego de 11 a 30 homens
(homem/hora) 8,70
30.03 - em grandes eventos, com emprego de 31 a 50 homens
(homem/hora) 11,60
30.04 - em eventos complexos, com emprego de 51 homens acima
(homem/hora) 17,40


31.00 Boletim de Ocorrência Policial Militar 5,80


ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$
32.00 Boletim de Ocorrência de trânsito urbano/rodoviário:
32.01 - Área urbana central 29,00
32.02 - Área periférica 40,60


33.00 Reconstituição de local de acidente 58,00


34.00 Escoltas diversas, com batedores, para particulares (homem/hora) 11,60


35.00 Escolta de preso, quando de seu interesse (homem/hora) 5,80


36.00 Armazenamento ou estadia de material retido:
36.01 - Veículos, barcos e motores (diária) 29,00
36.02 - Materiais de pesca 17,40
36.03 - Outros produtos ou bens (diária) 11,60



DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO


37.00 Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor 11,60


38.00 Cópias de documentos originais do arquivo público 5,80


39.00 LAUDO TÉCNICO DE:
39.01 - insalubridade 145,00
39.02 - periculosidade 145,00
39.03 - levantamento ambiental 174,00



DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA


40.00 Atestado de qualquer natureza 5,80

41.00 CERTIDÃO:
41.01 - de isenção de salário-educação 5,80
41.02 - de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro 5,80
41.03 - habilitação em curso de revalidação de diploma 5,80
41.04 - não especificada 5,80



ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$

DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE

42.00 ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
42.01 - farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou
revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares 29,00
42.02 - preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou
prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares 29,00
42.03 - açougue e casa de carne 14,50
- frigoríficos e abatedouros:
42.04 . com inspeção sanitária federal 58,00
42.05 . sem inspeção sanitária federal 87,00
42.06 - consultórios médicos e odontológicos 11,60
42.07 - clínicas e casas de saúde 17,40
42.08 - hospitais 29,00
42.09 - laboratórios de análises clínicas 11,60
42.10 - serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares 11,60
42.11 - banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público 17,40
42.12 - salões de beleza, cabeleireiro e similares 11,60
42.13 - estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas
e similares 11,60
42.14 - estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida,
parasiticida e semelhantes 29,00
42.15 - dedetizadores 17,40
42.16 - aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves
(por aeronave) 58,00
42.17 - outros locais sujeitos à inspeção sanitária 11,60

43.00 Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes
de solicitação de interessados 5,80

44.00 Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a
cargo da fiscalização sanitária 29,00

45.00 Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária 5,80



DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

46.00 Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como
contribuinte, em estabelecimento comercial ou industrial 58,00


47.00 Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal,
anual/por máquina 11,60

48.00 Consulta ou parecer de natureza tributária 29,00


ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$

49.00 Análise de pedidos de Regimes Especiais 29,00

50.00 Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de
Declaração Anual de Produtor, por documento 5,80

51.00 Descarga e carga de mercadorias em fiscalização durante o trânsito,
quando existirem irregularidades:
51.01 - por veículo com carga igual ou inferior a 10 ton. 5,80
51.02 - por veículo com carga superior a 10 ton. 17,40

52.00 Certidão negativa de débitos fazendários 11,60


DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL,
INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

53.00 Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não
especificado nos itens anteriores 5,80

54.00 Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa,
inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores 5,80

55.00 Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
55.01 - volume menor que 1 m3 ou de peso igual ou inferior a 20 kg 5,80
55.02 - volume de 1 a 2 m3 ou de peso igual ou inferior a 50 kg 8,70
55.03 - volume superior a 2 m3 ou de peso superior a 50 kg 11,60


56.00 Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada
nos itens anteriores 5,80


57.00 Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas,
por conjunto de 10 folhas ou fração 5,80


58.00 Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais
a requerimento do interessado 5,80


59.00 Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas
eletrônicos:
59.01 - em disquetes, por unidade 5,80
59.02 - em fita magnética, por megabites ou fração 5,80
59.03 - em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de
10 folhas ou fração 5,80

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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