O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: ARROZ, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de dezembro de 2004.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA/SAT nº1681/04
00123 ARROZ
(Portaria/SAT nº1681/04 substitui 1667/04, a partir de: 23/12/04)
ARROZ COM CASCA - seco ou verde
14775 Arroz Agulhinha - com casca kg 0,52
13267 Arroz Agulhinha - com casca sc 50 kg 26,00
00147 Arroz Agulhinha - com casca sc 60 kg 31,20
06259 Arroz Comum - com casca kg 0,38
13273 Arroz Comum - com casca sc 50 kg 19,00
00135 Arroz Comum - com casca sc 60 kg 22,80
17176 ARROZ BENEFICIADO - agulhinha
17130 Longo fino T-1 kg 1,35
17128 Longo fino T-1 fd 30 kg 40,50
17155 Longo fino T-2 kg 1,25
17148 Longo fino T-2 fd 30 kg 37,50
18902 Longo fino T-3 kg 1,05
18890 Longo fino T-3 fd 30 kg 31,50
18927 Longo fino T-4 kg 0,85
18910 Longo fino T-4 fd 30 kg 25,50
ARROZ BENEFICIADO - comum
17170 Longo T-2 (extra) kg 0,95
17162 Longo T-2 (extra) fd 30 kg 28,50
17410 Longo T-3 (separado) kg 0,72
17187 Longo T-3 (separado) fd 30 kg 21,60
17207 Longo T-4 e T-5 kg 0,70
17194 Longo T-4 e T-5 fd 30 kg 21,00
17224 Longo AP (bica corrida) kg 0,65
17217 Longo AP (bica corrida) fd 30 kg 19,50
17230 FRAGMENTOS DE ARROZ
17255 Canjicão T-1 e T-2 kg 0,38
17248 Canjicão T-1 e T-2 sc 60 kg 22,80
17270 Canjica T-1 e T-2 kg 0,32
17262 Canjica T-1 e T-2 sc 60 kg 19,20
17389 Quirera (tipo único) kg 0,28
00159 Quirera (tipo único) sc 60 kg 16,80
17280 Farelo kg 0,23
00215 Farelo sc 60 kg 13,80
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