O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe defere o art. 13, II do Anexo IX ao RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991), reintroduzido pelo Decreto nº 6.355, de 7 de fevereiro de 1992, e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a tramitação dos pedidos de parcelamento de débitos fiscais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência para deferir os pedidos de parcelamento de débitos fiscais:
I - em até dez parcelas mensais e sucessivas, ao Diretor de Fiscalização;
II - em até quatro parcelas mensais e sucessivas, aos Chefes de Agências Fazendárias.
Art. 2º - O uso da competência delegada guardará estrita observância das regras do Anexo IX ao RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991), reintroduzido pelo Decreto nº 6.355, de 7 de fevereiro de 1992, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 15 de dezembro de 1993, ficando revogada a Portaria/SAT nº 660/92, de 11 de fevereiro de 1992.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1993.
EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO
Superintendente de Administração Tributária |