O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Incluir no Valor Real Pesquisado no grupo, o seguinte produto:
BEBIDAS I - REFRIGERANTE |
REFRIGERANTE – 2500 ML ATÉ 3300 ML |
60914 | Refrigerante Funada | 3000 ml | 4,50 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 10 de outubro de 2015.
Campo Grande, 07 de outubro de 2015.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Coordenador de Apoio à Administração Tributária
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