O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as decisões relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado, cuja demanda sobrecarrega as atividades pertinentes a esta Superintendência,
CONSIDERANDO, por último, a ocorrência, na prática, de fatos que contrariam os interesses do Estado, por provocarem contratempos na relação fisco-contribuinte,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Fiscalização para praticar e fazer publicar os atos respectivos, quando necessário, nos seguintes casos:
I - suspensão e cancelamento de inscrição estadual (RICMS, Anexo IV, arts. 34 a 39);
II - reativação da inscrição estadual suspensa ou cancelada (RICMS, Anexo IV, art. 34, §§ 1º e 2º).
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e III da PORTARIA/SAT n. 558, de 11 de abril de 1991.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, MS, 19 de julho de 1994.
EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO
Superintendente de Administração Tributária |