(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 2112, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
Estabelece o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de janeiro de 2010.
PUBLICADA NO DOE N. 7.605, DE 16.12.2009, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2010.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto n. 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e

 CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e divulgar o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de janeiro de 2010, em atendimento ao disposto no art. 278 (na redação dada pela Lei n. 2.403, de 11 de janeiro de 2002) da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

  RESOLVE:

 Art. 1º Fica estabelecido em R$ 2,1275, o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de janeiro de 2010.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

 Campo Grande, 14 de dezembro de 2009.

 JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária 


Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


portaria_2112_de_2009_-_uam-ms_01-2010.doc