O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: leite longa vida, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 2016.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2542/2016
LEITE LONGA VIDA |
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59364 | Leite longa vida - produção estadual | lt | 2,40 |
58593 | Leite longa vida - op. interestadual (entrada) | lt | 3,49 |
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