O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: milho, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de setembro de 2017.
Campo Grande, 12 de setembro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2587/2017
MILHO |
(Portaria SAT nº 2587/17 altera 2582/17 com efeitos a partir de 14/09/2017) |
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA
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06205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,26 |
00466 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 15,60 |
00478 | Milho em espiga | carro | 156,00 |
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MILHO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,44 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 26,40 |
53231 | Milho em espiga | carro | 264,00 |
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