O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: ovo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de dezembro de 2015.
Campo Grande, 02 de dezembro de 2015.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
OVOS
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2962 | Ovos branco - extra | dz | 2,22 |
5744 | Ovos branco - grande | dz | 2,17 |
12043 | Ovos branco - médio | dz | 1,97 |
5768 | Ovos branco - pequeno | dz | 1,83 |
1460 | Ovos branco - industrial | dz | 1,52 |
12273 | Ovos vermelho - extra | dz | 2,74 |
12285 | Ovos vermelho - grande | dz | 2,63 |
12297 | Ovos vermelho - médio | dz | 2,41 |
12304 | Ovos vermelho - pequeno | dz | 1,95 |
12315 | Ovos vermelho - industrial | dz | 1,64 |
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