O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
MILHO |
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA |
(Portaria SAT nº 2330/12 altera 2318/12, com efeitos a partir de: 12/12/2012). |
6205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,40 |
466 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 24,00 |
478 | Milho em espiga | carro | 240,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,53 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 31,80 |
53231 | Milho em espiga | carro | 318,00 |
MILHO DE PIPOCA |
15232 | Milho de pipoca - a granel | kg | 1,00 |
480 | Milho de pipoca - ensacado | sc 60 kg | 60,00 |
SORGO |
(Portaria SAT nº 2330/12 altera 2318/12, com efeitos a partir de: 12/12/2012). |
539 | Sorgo em grão - a granel | kg | 0,32 |
5658 | Sorgo em grão - ensacado | 60 kg | 19,20 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 2012.
Campo Grande, 07 de dezembro de 2012.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
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