(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 1905, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
Publicado no DOE n. 7102, de 29.11.2007.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: CIMENTO; MILHO e GADO BOVINO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de dezembro de 2007.

 

 


Campo Grande, 28 de novembro de 2007.

 

 

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

 

 

 

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária


 


ANEXO A PORTARIA Nº. 1905/07 

 

CIMENTO

(Portaria SAT nº 1905/07 com efeitos a partir de: 3/12/2007.)

14420      Cimento branco kg
2,00
53207  Cimento branco estrutural Sc 25 kg
25,80
55748   Cimento colante - interiorSc 20 kg
8,50
55756   Cimento colante - exteriorSc 20 kg
21,80
05132   Cimento comum CP  Sc 50 kg
16,50
55769   Cimento comum CP  Sc 25 kg
9,20

 

MILHO

(Portaria SAT nº 1905/07 com efeitos a partir de: 3/12/2007.)

Milho (Op.Interna)
 
 
06205Milho debulhado
kg
         0,41
00466Milho debulhado
sc 60 kg
       24,60
00478Milho em espiga
carro
     246,00
  
 
 
Milho (Op.Interestadual)
 
 
53218Milho debulhado
kg
         0,51
53224Milho debulhado
sc 60 kg
       30,60
53231Milho em espiga
carro
     306,00

 

GADO BOVINO

(Portaria SAT nº 1905/07 com efeitos a partir de: 3/12/2007.)

GADO BOVINO - OP.INTERNA 
 
 
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO 
 
 
53838Macho para abate até 12 mesescb
816,00
 
26541Macho para abate de 12 a 24 mesescb
1.088,00
 
26564Macho para abate de 24 a 36 mesescb
1.156,00
 
15472Boi gordoar
68,00
 
00746Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno)cb
1.224,00
 
GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA 
 
 
53826Fêmea para abate até 12 mesescb
782,00
 
26528Fêmea para abate de 12 a 24 mesescb
816,00
 
21098Fêmea para abate de 24 a 36 mesescb
850,00
 
15484Vaca gordaar
61,00
 
00837Fêmea para abate acima de 36 mesescb
884,00
 
16190GADO BOVINO - OP.INTERESTADUAL
 
 
GADOBOVINO PARA ABATE - MACHO
COM ICMS
SEM ICMS
26552Macho para abate de 12 a 24 mesescb
1.236,40
1.088,00
26576Macho para abate de 24 a 36 mesescb
1.313,60
1.156,00
18750Boi gordoar
77,30
68,00
16202Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno)cb
1.390,90
1.224,00
GADOBOVINO PARA ABATE - FÊMEA
 
 
26530Fêmea para abate de 12 a 24 mesescb
831,80
732,00
23771Fêmea para abate de 24 a 36 mesescb
866,50
762,50
18888Vaca gordaar
69,30
61,00
16210Fêmea para abate acima de 36 mesescb
901,10
793,00

 


Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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