O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que, conforme estabelecido na Resolução/SEFAZ n. 2.240, de 14 de dezembro de 2009, foi mantido em R$ 13,87 (treze reais e oitenta e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2010;
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam mantidos, para os meses de janeiro e fevereiro de 2010, os valores das Taxas de Serviços Estaduais divulgados por meio da tabela anexa à Portaria/SAT n. 2.104, de 28 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2009.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária |