O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos produtos:
TRIGO | | | |
(Portaria SAT nº 2437/2014 altera 2424/14, com efeitos a partir de: 16/10/2014). |
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA | | |
555 | Trigo em grão - a granel | kg | 0,64 |
14690 | Trigo em grão - ensacado | 60 kg | 38,40 |
TRIGO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL | | |
54550 | Trigo em grão - a granel | kg | 0,73 |
54562 | Trigo em grão - ensacado | 60 kg | 43,80 |
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL | | |
20309 | Farelo de trigo – a granel | kg | 0,26 |
20290 | Triguilho em grão - a granel | kg | 0,31 |
20288 | Triguilho em grão - ensacada | sc 60 kg | 18,60 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2014.
Campo Grande, 14 de outubro de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
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