O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEFOP n. 1.258, de 26 de junho de 1998, estabeleceu em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) o valor da UFERMS a viger nos meses de julho, agosto e setembro de 1998;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores da Taxa de Serviços Estaduais para os meses de julho, agosto e setembro de 1998, conforme tabela anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de julho de 1998 em diante.
Campo Grande, 29 de junho de 1998.
VALDIR JOSÉ DALL'ANGOL ZANIN
Superintendente de Administração Tributária
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