O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: mandioca e derivados conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de outubro de 2016.
Campo Grande, 13 de outubro de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA Nº 2534/2016
MANDIOCA RAIZ INDUSTRIAL |
14138 | Mandioca industrial | kg | 0,34 |
01534 | Mandioca industrial | t | 340,00 |
FARINHA DE MANDIOCA/FÉCULA DE MANDIOCA |
15598 | Farinha de mandioca | kg | 2,50 |
03159 | Farinha de mandioca | sc 50 kg | 125,00 |
17797 | Fécula de mandioca | kg | 2,20 |
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