O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
água, cerveja, chope, refrigerante, isotônico, hidrotônico, energético, aguardente, aperitivo, batida, conhaque, gim, licor, rum, vinho, vodka, whisky, açúcar, farinha de milho, fubá de milho, óleo de soja, absorvente higiênico, algodão farmacêutico, esparadrapo, fraldas descartáveis , mamadeiras, doce de leite, manteiga e queijo.
Art. 2º Incluir código ao seguinte produto: Bebidas Hidrotônicas (04903 – Bally 1000 ml - R$ 10,60).
Art. 3º Exclui códigos relativo aos produtos: Bebidas Quentes: Licor – 12879, Vinho Champanhe – 00637.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de dezembro de 2010.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
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