O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto n. 12.240, de 15 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS n. 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:
I – marca APB, modelo MSD 6600 IF, versão 01.00.04, Termo Descritivo Funcional n. 015/2010;
II – marca ZPM, modelo ZPM-500, versão 01.00.06, Termo Descritivo Funcional n. 018/2010;
III – marca ELGIN, modelo K, versão 01.00.04, Termo Descritivo Funcional n. 019/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 25 de outubro de 2010:
Campo Grande - MS, 23 de novembro de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária |