(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 2176, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.
PUBLICADA NO DOE N. 7.833, DE 25.11.2010, P. 4, PRODUZINDO EFEITOS DESDE 25.10.2010.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto n. 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

 R E S O L V E:

  Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS n. 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

 I – marca APB, modelo MSD 6600 IF, versão 01.00.04, Termo Descritivo Funcional n. 015/2010;

 II – marca ZPM, modelo ZPM-500, versão 01.00.06, Termo Descritivo Funcional n. 018/2010;

 III – marca ELGIN, modelo K, versão 01.00.04, Termo Descritivo Funcional n. 019/2010.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 25 de outubro de 2010:

 Campo Grande - MS, 23 de novembro de 2010.

 JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária


Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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