O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 31/00 a 36/00, de 26 de abril de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 8 de maio de 2000, Seção I, páginas 10 e 11.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de maio de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda |