Convênio/ICMS Nº 63, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000.
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Autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as operações com leite de cabra.
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Publicado no DOU de 9.10.00, Seção I, página 5.
Ratificação Estadual: Dec. n. 10.091, de 17.10.2000, publicado no DOE n. 5.369, de 18.10.2000.
Ratificação Nacional : Ato Declaratório CONFAZ n. 7, publicado no DOU de 25.10.2000, Seção I, página 2. |
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