O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira. A Nota Explicativa da Tabela B do Anexo, “Código de Situação Tributária”, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA EXPLICATIVA:
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.”
Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ministro da Fazenda – Amaury Guilherme Bier p/ Pedro Sampaio Malan; Alagoas – Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá – Luiz Otávio Penafort de Souza p/ Cláudio Pinho Santana; Amazonas – Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia – Albérico Machado Mascarenhas; Ceará –Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo – João Luiz de Menezes Tovar; Goiás – Wanderley Pimenta Borges p/ Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão – Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul – Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais – Flávio Riani, p/ José Augusto Trópia Reis; Pará – Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba – José de Castro Filho p/ José Soares Nuto; Paraná – Francisco Xavier de Oliveira, p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco – Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí – Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro – Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte – José Jacaúna de Assunção; Rio Grande do Sul – Júlio César Grazziotin, p/ Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia – Wagner Luiz de Souza, p/ José de Oliveira Vasconcelos; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho p/ Roberto Leonel Vieira; Santa Catarina – João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; São Paulo – Fernando Dall’Acqua; Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins – Maria Cristina Cabral. |