Convênio/ICMS Nº 78, DE 30 DE JUNHO DE 1992.
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias por contribuintes do imposto à Secretaria da Educação. |
Publicação: DOU de 04.08.92, seção I, págs. 10.493 a 10.496.
Ratificação Estadual: Dec. n. 6.640, de 11.08.92, publicado no DOE de 12.08.92, págs. 1 a 4.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 03/92, publicado no DOU de 21.08.92, seção I, pág. 11.364. |
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