Publicado no DOU de 16.04.01, Seção I, página 5.
Ratificação Estadual: Decreto n. 10.350, de 02.05.01, publicado no DOE n. 5.500, de 03.05.01.
Ratificação Nacional : Ato Declaratório CONFAZ n. 3, de 02.05.01, publicado no DOU de 03.05.01, Seção I, página 3. |
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Passa a viger com a seguinte redação o item 2 da cláusula primeira do Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997:
Descrição dos Produtos | Posição NBM/SH |
2. Da linha de sorologia
Reagentes para diagnósticos de enfermidades transmissíveis pela técnica ID-PaGIA;
Reagentes para diagnóstico de malária, em qualquer suporte. | 3822.00.00
3822.00.90 |
Cláusula segunda Fica prorrogada a vigência do Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997, até 30 de abril de 2003.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. |