O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescido ao Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, a seguinte empresa:
"XIII - Empresa: Ferrovia Centro-Atlântica S.A.
Nome da Ferrovia: Ferrovia Centro-Atlântica
Estados abrangidos: Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Sergipe.".
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. |