· Convalidado pelo Conv. ICM 01/75, efeitos a partir de 07.03.75.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda dos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, reunidos na cidade de Porto Alegre, em 23 de julho de 1973, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única Acordam os Estados signatários em estender às empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações os benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, previstos no Convênio AE 05/72, de 22 de novembro de 1972.
Porto Alegre (RS), 23 de julho de 1973.
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