Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerentes de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Acordam as unidades federadas signatárias em fixar as disposições das cláusulas seguintes, relativas ao fornecimento de informações, por administradoras de cartão de crédito e de débito, sobre os valores das operações de crédito ou de débito realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001.
Parágrafo único. O disposto neste protocolo não se aplica ao Estado do Paraná.
Cláusula segunda. As administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito entregarão, até o décimo dia de cada mês, nos locais ou nos endereços eletrônicos indicados pelas unidades da Federação signatárias deste acordo, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e, ou, de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizadas no mês anterior, de acordo com o “Manual de Orientação” anexo a este Protocolo.
Cl. 2ª: Efeitos até 09.10.05. veja abaixo a nova redação.
Cláusula segunda. As administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito entregarão, até o décimo quinto dia de cada mês, nos locais ou nos endereços eletrônicos indicados pelas unidades da Federação signatárias deste acordo, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e, ou, de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizadas no mês anterior, de acordo com o “Manual de Orientação” anexo a este Protocolo.
Cl. 2ª: nova redação dada pelo Protocolo ICMS 03/05. Efeitos a partir de 10.10.2005.
§ 1º As unidades federadas poderão solicitar, a qualquer momento, a entrega de relatório impresso em papel timbrado da administradora, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico.
§ 1º: renumerado de P.Ú para § 1º pelo Protocolo ECF 01/05. Efeitos a partir de 1º.07.2005
§ 2º As unidades federadas poderão determinar que as administradoras de cartão de crédito ou de débito:
§ 2º: Acrescentado pelo Protocolo ECF 01/05. Efeitos a partir de 1º.07.2005
I - submetam o arquivo eletrônico à validação de conteúdo utilizando o programa validador TEF disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br;
II - transmitam o arquivo eletrônico utilizando o programa transmissor TED disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br.
Cláusula terceira. Fica aprovado o “Manual de Orientação” anexo a este Protocolo, contendo as instruções necessárias ao fornecimento de informações às unidades federadas signatárias.
Cláusula quarta. Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2001.Brasília, DF, 24 de setembro de 2001.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
Anexo ao Protocolo ECF 04/01
1 – DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
1.1 – Disco Flexível de “3 1/2" ou CD-R de 650MB:
1.1.1 - Formatação: compatível com o MS-Windows;
1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;
1.1.3 - Organização: seqüencial;
1.1.4 - Codificação: ASCII;
1.1.5 – Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip, programa compatível com os anteriores ou programa fornecido pela Unidade da Federação receptora;
1.1.6 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento;
1.1.7 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados terão que ser entregues previamente validados por programa por ela fornecido;
1.2 – Outras Mídias e Formas de Transmissão: A critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser recebidos utilizando outras mídias ou formas de transmissão;
1.3 – Formato dos Campos:
1.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
1.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
1.4 – Preenchimentos dos Campos:
1.4.1 – NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
1.4.2 – ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
1.4.3 – Campo Inscrição Estadual – O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.
2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Observações |
10 | | | 1º registro |
11 | | | 2º registro |
65,66 | 3 a 30
1 a 2
31 a 59 | A
A
A | CNPJ/MF e IE
Tipo do Registro
Data da Operação e Número da Autorização |
90 | | | Último registro |
2.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente.
3 – REGISTRO TIPO 10 MESTRE DA ADMINISTRADORA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo do Registro | “10” | 02 | 1 | 2N |
02 | CNPJ/MF | Número de inscrição no CNPJ/MF | 14 | 3 | 16N |
03 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual | 14 | 17 | 30X |
04 | Nome da Administradora | Nome comercial (Razão Social/denominação) | 35 | 31 | 65X |
05 | Município | Município de domicílio | 30 | 66 | 95X |
06 | Unidade da Federação | Unidade da Federação | 02 | 96 | 97X |
07 | Fax | Número do fax | 10 | 98 | 107N |
08 | Data Inicial | Data do início do período
Referente às informações
Prestadas | 08 | 108 | 115N |
09 | Data Final | Data do fim do período
Referente às informações
Prestadas | 08 | 116 | 123N |
10 | Código da identificação do Convênio | “2” (Convênio ECF 01/01) | 01 | 124 | 124X |
11 | Código da identificação da natureza das operações informadas | Identificação da natureza das operações informadas | 01 | 125 | 125X |
12 | Código da finalidade do arquivo | Finalidade do arquivo | 01 | 126 | 126X |
3.1 - OBSERVAÇÕES:
3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código “2” (Convênio ECF 01/01);
3.1.2 – Tabela para preenchimento do campo 11:Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
Código | Descrição do código da natureza das informações |
4 | Informações prestadas com autorização das empresas |
5 | Informações prestadas sob intimação do fisco |
3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético
Código | Descrição da finalidade |
1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período |
3 | Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora |
3.1.3.1 – Considera-se “Retificação aditiva de arquivo” (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a “Retificação aditiva de arquivo” (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;
3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2).
4 – REGISTRO TIPO 11 DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo do Registro | "11" | 02 | 01 | 02N |
02 | Logradouro | Logradouro | 34 | 03 | 36X |
03 | Número | Número | 05 | 37 | 41N |
04 | Complemento | Complemento | 22 | 42 | 63X |
05 | Bairro | Bairro | 15 | 64 | 78X |
06 | CEP | Código de Endereçamento Postal | 08 | 79 | 86N |
07 | Nome do Contato | Pessoa responsável para contato | 28 | 87 | 114X |
08 | Telefone | Número de telefones para contato | 12 | 115 | 126N |
5 – REGISTRO TIPO 65 REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo do Registro | “65” | 02 | 01 | 02N |
02 | CNPJ/MF | CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado | 14 | 03 | 16N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado | 14 | 17 | 30X |
04 | Data | Data da operação | 08 | 31 | 38N |
05 | Número da Autorização | Número da autorização para a respectiva operação | 18 | 39 | 56X |
Campo 5 - Efeitos até 30.06.2005. Veja abaixo a nova redação | | | | | |
05 | Número do documento | Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora | 18 | 39 | 56X |
Campo 5 - Nova redação dada pelo Protocolo ECF 01/05. Efeitos a partir de 01.07.2005. | | | | | |
06 | Natureza da Operação | Natureza da operação realizada: “1” para crédito; “2” para débito | 01 | 57 | 57N |
07 | Tipo da Operação | Tipo da operação realizada: “1” para operação eletrônica; “2” para operação manual | 01 | 58 | 58N |
08 | Valor da Operação | Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais) | 13 | 59 | 71N |
09 | Modelo de Documento Fiscal | Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo) | 02 | 72 | 73N |
10 | Número do Documento Fiscal | Número do Documento Fiscal | 10 | 74 | 83N |
11 | Brancos | Brancos | 43 | 84 | 126X |
Campo 11 - Efeitos até 30.06.2005. Veja abaixo a nova redação | | | | | |
11 | Número de cadastro do estabelecimento comercial | Número de cadastro do estabelecimento credenciado na administradora | 20 | 84 | 103X |
Campo 11 - Nova redação dada pelo Protocolo ECF 01/05. Efeitos a partir de 01.07.2005. | | | | | |
12 | Brancos | Brancos | 23 | 104 | 126X |
Campo 12 - Acrescentado pelo Protocolo ECF 01/05. Efeitos a partir de 01.07.2005.
Efeitos até 09.10.2005. Veja abaixo a nova redação. | | | | | |
12 | UF | Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado | 02 | 104 | 105X |
Campo 12 - nova redação dada pelo Protocolo ECF 03/05. Efeitos a partir de 10.10.2005 | | | | | |
13 | Brancos | Brancos | 21 | 106 | 126X |
Campo 13 - acrescentado pelo Protocolo ECF 03/05. Efeitos a partir de 10.10.2005 | | | | | |
5.1 - OBSERVAÇÕES:
5.1.1 - Campo 06 – Informar a natureza da operação realizada: 1 – para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito;
5.1.2 - Campo 07 – Informar o tipo da operação realizada: 1 – para operação eletrônica; 2 - para operação manual;
5.1.3 - Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;
5.1.4 - Campo 09 – Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:
5.1.6 – Campo 11 – informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.
Item 5.1.6.: acrescentado pelo Protocolo ECF 01/05. Efeitos a partir de 01.07.2005.
5.1.7 – Campo 12 – informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado.
Item 5.1.7.: acrescentado pelo Protocolo ECF 03/05. Efeitos a partir de 10.10.2005.
5.1.8 – Campo 3 – preencher com brancos.
Item 5.1.8.: acrescentado pelo Protocolo ECF 03/05. Efeitos a partir de 10.10.2005.
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO MODELO
14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01 Nota Fiscal, modelo 1
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52 Cupom Fiscal
Subitem 5.1: redação vigente até 02.04.2006. Veja abaixo nova redação.
5.1. OBSERVAÇÕES:
Subitem 5.1: nova redação dada pelo Protocolo ICMS 01/2006, de 24.03.2006. Efeitos a partir de 03.04.2006.
5.1.1. Campo 05 – Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;
5.1.2.- Campo 06 – Informar a natureza da operação realizada: 1- para operação com cartão de crédito; 2- para operação com cartão de débito;
5.1.3 – Campo 07 – Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual;
5.1.4. – Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;
5.1.5 - Campo 09 – Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO | MODELO |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
01 | Nota Fiscal, modelo 1 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
52 | Cupom Fiscal |
5.1.6 – Campo 10 – preencher com zeros na ausência de informação;
5.1.7 – Campo 11 - Informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.”.
6.1.5 – Os Campos 09 e 10 somente serão exigidos a partir de 01 de julho de 2002, devendo ser preenchidos com zeros até esta data.
Subitem 6.1.5: Revogado pelo Protocolo ICMS 01/2006, de 24.03.2006. Efeitos a partir de 03.04.2006.
6 – REGISTRO TIPO 66
TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo do Registro | “66” | 02 | 01 | 02N |
02 | CNPJ/MF | CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado | 14 | 03 | 16N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado | 14 | 17 | 30X |
04 | Período de referência | Mês e ano de referência | 06 | 31 | 36N |
Item 4- Eficácia até 10.07.2005. Veja abaixo nova redação. | | | | | |
04 | Período de referência | Ano e Mês, no formato
AAAAMM | 06 | 31 | 36N |
Item 4- Nova redação dada pelo Protocolo ECF 02/05. Eficácia a partir de 11.07.05 | | | | | |
05 | Montante de Cartão de Crédito | Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais) | 18 | 37 | 54N |
06 | Montante de Cartão de Débito | Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais) | 18 | 55 | 72N |
07 | Brancos | Brancos | 54 | 73 | 126X |
6.1 - OBSERVAÇÕES:
6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado – deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;
6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado – deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.
6.1.3 – Campo 3 – preencher com brancos.
Item 6.1.3: Acrescentado pelo Protocolo ECF 03/05. Efeitos a partir de 10.10.2005.
7 – REGISTRO TIPO 90TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação do campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo do Registro | “90” | 2 | 1 | 2N |
02 | CNPJ/MF | CNPJ/MF do informante | 14 | 3 | 16N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do informante | 14 | 17 | 30X |
04 | Tipo a ser totalizado | “65” | 2 | 31 | 32N |
05 | Total de registros | Total de registros do tipo “65” informados no arquivo | 8 | 33 | 40N |
06 | Tipo a ser totalizado | “66” | 2 | 41 | 42N |
07 | Total de registros | Total de registros do tipo “66” informados no arquivo | 8 | 43 | 50N |
08 | Total Geral | “99” | 2 | 51 | 52N |
09 | Total de registros | Total de registros informados no arquivo | 8 | 53 | 60N |
10 | Brancos | Brancos | 65 | 61 | 125X |
11 | Número de registros tipo 90 | Campo fixo com valor “1” | 1 | 126 | 126N |
7.1 – OBSERVAÇÃO:
7.1.1 – Campo 9 – Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90. |