O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados na 102ª reunião ordinária, realizada no dia 6 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados:
I - os Convênios ICMS 32/01 a 38/01, 41/01 a 63/01, 65/01 a 73/01 e 75/01 a 78/01, de 6 de julho de 2001, publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001, Seção I, páginas 5 a 16;
II - o Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001, Seção I, página 2.
Art. 2º Ficam publicados juntamente com este Decreto:
I - os Convênios ICMS 31/01, 39/01, 40/01, 64/01 e 74/01, de 6 de julho de 2001, publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001, Seção I, páginas 4 a 14;
II - os Ajustes SINIEF 03/01 e 04/01 de 6 de julho de 2001, publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001, Seção I, páginas 2 a 4 e o Ajuste SINIEF 05/01, de 6 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2001, páginas 1 a 3;
III – os Protocolos ICMS 15/01 e 17/01 a 20/01, de 6 de julho de 2001, publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001, Seção I, páginas 16 e 17;
IV - por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS 16/01, de 6 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001, Seção I, página 16, e 21/01, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2001, Seção I, página 4.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 25 de julho de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
PROTOCOLO ICMS 16, DE 6 DE JULHO DE 2001
Revigora as disposições do Protocolo ICMS 01/95, de 27.03.95, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre os Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais.
PROTOCOLO ICMS 21, DE 6 DE JULHO DE 2001
Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo e de Sergipe, o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação do programa “Authenticator” e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados no programa.
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