Convênio /ICM Nº 56, DE 29 DE OUTUBRO DE 1986.
|
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICM nas operações internas com leite de cabra. |
· Publicado DOU de 11.12.86.
· Ratificação Nacional DOU de 30.12.86 pelo Ato COTEPE-ICM 09/86.
· Reconfirmado, até 31.12.91, pelo Conv. ICMS 55/90.
· Adesão do CE e RN pelo Conv. ICMS 55/90, efeitos a partir de 31.12.95.
· Prorrogado, até 31.12.93, pelo Conv. ICMS 80/91.
· Prorrogado, por prazo indeterminado, pelo Conv. ICMS 124/93.
· Adesão da PB, PE e PI pelo Conv. ICMS 25/95, efeitos a partir de 27.04.95. |
|