Convênio/ICMS Nº 03, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990.
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Concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado. |
Publicação: DOU de 01.06.90, seção I, págs. 10.488 a 10.491 e 10.511.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 01/90, de 18.06.90, publicado no DOU de 22.06.90. |
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