O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira A cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula décima Em observância à exigência contida no parágrafo único da cláusula oitava, fica instituída a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, que será utilizada para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária à unidade federada diversa daquela do domicílio fiscal do substituto, e conterá, além da denominação “Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST”, o seguinte:
I – campo 1 – GIA-ST Sem movimento: assinalar com “x” na hipótese de que não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária;
II – campo 2 – GIA-ST Retificação: assinalar com “x” quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período;
III – campo 3 – Data de Vencimento do ICMS-ST: preencher com a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informado até 6 (seis) vencimentos diferentes e respectivos valores, conforme prazos constantes de Convênios e Protocolos ICMS;
IV – campo 4 – Sigla da UF favorecida: informar a sigla da UF favorecida;
V – campo 5 – Período de Referência: informar mês e ano do período de apuração do ICMS-ST, no formato MM/AAAA;
VI – campo 6 – Inscrição Estadual na UF Favorecida: informar o número da Inscrição Estadual como sujeito passivo por substituição tributária na UF favorecida;
VII – campo 7 – Valor dos Produtos: informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar como se devido fosse o ICMS;
VIII – campo 8 – Valor do IPI: informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária;
IX – campo 9 – Despesas Acessórias: informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário;
X – campo 10 – Base de Cálculo do ICMS Próprio: informar o valor que serviu de base para o cálculo do ICMS próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar o valor da base de cálculo do crédito presumido;
XI – campo 11 – ICMS próprio: informar o valor total do ICMS próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar o valor do crédito presumido;
XII – campo 12 - Base de Cálculo do ICMS-ST: informar o valor total da base que serviu de cálculo para retenção do ICMS-ST, inclusive referente às notas fiscais cujo ICMS-ST foi recolhido antecipadamente por GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento, de entrega de meio magnético ou de entrega de GIA-ST;
XIII – campo 13 – ICMS Retido por ST: informar o valor do ICMS retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente por GNRE;
XIV – campo 14 – ICMS de Devoluções de Mercadorias: informar o valor correspondente ao ICMS relativo à substituição tributária creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas a substituição tributária, observado o disposto no § 1º;
XV – campo 15 – ICMS de Ressarcimentos: informar o valor do ressarcimento de ICMS que possa ser apropriado no período de referência, observado o disposto no § 2º;
XVI – campo 16 – Crédito do Período Anterior: informar o valor do crédito apurado na GIA-ST do período anterior (campo 20) quando for o caso;
XVII – campo 17 – Pagamentos Antecipados: informar englobadamente, os valores de ICMS-ST recolhidos antecipadamente, nota a nota, por intermédio de GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento ou de entrega de meio magnético ou de entrega de GIA-ST. As notas fiscais, cujo ICMS-ST for lançado neste campo, devem estar contidas no meio magnético e fazer parte dos dados totais constante de cada GIA-ST (campos 12 e 13);
XVIII – campo 18 – ICMS-ST Devido: informar o valor devido referente ICMS substituição tributária (campo 13 menos campos 14, 15, 16 e 17);
XIX – campo 19 – Repasse de ICMS-ST referente a combustíveis: informar o valor do ICMS-ST devido à Unidade Federada, relativo as operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve ser preenchido exclusivamente pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR;
XX – campo 20 – Crédito para Período Seguinte: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, no caso em que a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 seja superior ao valor do campo 13;
XXI – campo 21 – Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher (soma dos campos 18 e 19);
XXII – campo 22 – Nome da Unidade da Federação Favorecida: informar o nome da UF favorecida;
XXIII – campo 23 – Nome, Firma ou Razão Social: informar o nome, a firma ou a razão social do substituto declarante;
XXIV – campo 24 – DDD/Telefone: Informar o número do DDD e do telefone do substituto para contato;
XXV– campo 25 – Endereço Completo: informar o logradouro, o número e complemento do endereço do substituto;
XXVI – campo 26 - Município/UF: informar o Município e a sigla da UF do substituto;
XXVII – campo 27 – CEP: informar o número do Código de Endereçamento Postal do endereço;
XXVIII – campo 28 – Inscrição no CNPJ: informar o número da inscrição do substituto no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
XXIX – campo 29 – Nome do Declarante: informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, contabilista ou pessoa legalmente autorizada pelo substituto;
XXX – campo 30 – CPF/MF: informar o número de inscrição do declarante no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
XXXI – campo 31 – Cargo do Declarante na Empresa: informar o cargo do declarante na empresa;
XXXII – campo 32 – DDD/Telefone: informar o número do DDD e do telefone do declarante, para contato;
XXXIII – campo 33 – DDD/Fax: informar o número do DDD e do fax do declarante, para contato;
XXXIV – campo 34 – e-mail do declarante: informar e-mail, do declarante, para contato;
XXXV – campo 35 – Local e Data: informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST;
XXXVI – campo 36 – Informações Complementares: campo reservado para informações relevantes para a compreensão do preenchimento da GIA-ST;
XXXVII – campo 37 - Se distribuidora de combustíveis ou TRR: somente se for distribuidora de combustíveis ou TRR, assinalar no quadrículo correspondente, se realizou operações destinadas a unidade federada favorecida, de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;
XXXVIII – campo 38 – Transferências efetuadas: informar as transferências efetuadas para filial do sujeito passivo por substituição tributária, localizada na unidade federada favorecida, relativo a produtos sujeitos à substituição tributária, observado o disposto no § 3º.
§ 1º Na hipótese do inciso XIV, existindo valor a informar, preencher o Anexo I, contendo os seguintes dados: número da nota fiscal de devolução, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo a mesma, data de emissão e valor do ICMS-ST de devolução, relativo à substituição tributária.
§ 2º Na hipótese do inciso XV, existindo valor a informar, preencher o Anexo II, contendo os seguintes dados: número da nota fiscal de ressarcimento, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo ao mesmo, data de emissão e valor do ICMS-ST de ressarcimento, relativo à substituição tributária.
§ 3º Na hipótese do inciso XXXVIII, existindo valores a informar, preencher o Anexo III, contendo os seguintes dados: inscrição estadual do destinatário, base de cálculo e valor do ICMS destacado.
§ 4º A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MVIMENTO”.
§ 5º A GIA-ST deve ser apresentada por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, a critério da unidade federada favorecida, após ser validada pelo programa de computador aprovado pela COTEPE/ICMS.
§ 6º Na hipótese de retificação de GIA-ST anteriormente apresentada, deverão ser observados, no que couber, os procedimentos previstos na legislação da unidade federada favorecida.
Cláusula segunda Caberá à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS aprovar programa de computador de uso obrigatório pelas unidades federadas e pelos sujeitos passivos por substituição tributária, para digitação, validação e transmissão de dados referente a GIA-ST, observado o leiaute anexo.
§ 1º Ato da COTEPE/ICMS estabelecerá os procedimentos relativos à utilização do referido programa.
§ 2º Ficam as unidades da Federação autorizadas a receber a GIA-ST, no modelo atualmente utilizado, por intermédio da internet.
Cláusula terceira Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação as operações praticadas a partir de 1º de janeiro de 2000.
Nota 1 – cl. terceira: redação vigente até 19.12.99. Veja a nova redação abaixo. |
Cláusula terceira Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação as operações praticadas a partir de 1º de abril de 2000.”.
Nota 2 – cl. terceira: redação dada pelo Ajuste SINIEF 12/99. Eficácia: a partir de 20.12.99 até 03.04.2000. Veja a nova redação abaixo. |
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação às operações praticadas a partir de 1º de julho de 2000.
Nota 3 – cl. terceira: nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 1/00. Eficácia: a partir de 04.04.2000. |
LAY-OUT DO ARQUIVO DA GIA ST – Versão 2
REGISTRO PRINCIPAL
CAMPO | CONTEÚDO | TAMA-NHO | TIPO | SOMA |
ID Registro | A0 | 2 | X | 2 |
Fixo | GST | 3 | X | 5 |
Versão | 02 | 2 | X | 7 |
Ref. 5 | Período de Referência – formato: MMAAAA | 6 | N | 13 |
Ref. 6 | Inscrição Estadual – alinhada a esquerda | 14 | X | 27 |
Ref. 1 | “X” em caso de GIA Sem Movimento | 1 | X | 28 |
Ref. 2 | “X” em caso de substituição de GIA | 1 | X | 29 |
Ref. 3 | Data do 1º Vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 37 |
| Valor do 1º Vencimento | 15 | N | 52 |
| Data do 2º Vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 60 |
| Valor do 2º Vencimento | 15 | N | 75 |
| Data do 3º Vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 83 |
| Valor do 3º Vencimento | 15 | N | 98 |
| Data do 4º Vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 106 |
| Valor do 4º Vencimento | 15 | N | 121 |
| Data do 5º Vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 129 |
| Valor do 5º Vencimento | 15 | N | 144 |
| Data do 6º Vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 152 |
| Valor do 6º Vencimento | 15 | N | 167 |
Ref. 4 | Sigla da UF Favorecida | 2 | X | 169 |
Ref. 7 | Valor dos produtos | 15 | N | 184 |
Ref. 8 | Valor do IPI | 15 | N | 199 |
Ref. 9 | Despesas Acessórias | 15 | N | 214 |
Ref. 10 | Base de Cálculo do ICMS próprio | 15 | N | 229 |
Ref. 11 | ICMS próprio | 15 | N | 244 |
Ref. 12 | Base de Cálculo do ICMS-ST | 15 | N | 259 |
Ref. 13 | ICMS retido por ST | 15 | N | 274 |
Ref. 14 | ICMS de devoluções de Mercadorias | 15 | N | 289 |
Ref. 15 | ICMS de ressarcimentos | 15 | N | 304 |
Ref. 16 | Crédito do período anterior | 15 | N | 319 |
Ref. 17 | Pagamentos antecipados | 15 | N | 334 |
Ref. 18 | ICMS-ST devido | 15 | N | 349 |
Ref. 19 | Repasse de ICMS-ST ref. Combustíveis | 15 | N | 364 |
Ref. 20 | Crédito para o período seguinte | 15 | N | 379 |
Ref. 21 | Total do ICMS-ST a recolher | 15 | N | 394 |
Ref. 28 | CNPJ – Inscrição no Cadastro Nacional de P.Jurídicas | 14 | N | 408 |
Ref. 29 | Nome do declarante | 46 | X | 454 |
Ref. 30 | CPF/MF do declarante | 11 | N | 465 |
Ref. 31 | Cargo do declarante na empresa | 30 | X | 495 |
Ref. 32 | Telefone DDD | 4 | N | 499 |
| Telefone Número | 8 | N | 507 |
Ref. 33 | Fax DDD | 4 | N | 511 |
| Fax Número | 8 | N | 519 |
Ref. 34 | e-mail do declarante | 40 | X | 559 |
Ref. 35 | Local | 30 | X | 589 |
| Data – AAAAMMDD | 8 | N | 597 |
Ref. 36 | Informações Complementares – 1ª linha | 60 | X | 657 |
| Informações Complementares – 2ª linha | 60 | X | 717 |
| Informações Complementares – 3ª linha | 60 | X | 777 |
Ref. 37 | Distribuidor de Comb. ou TRR c/operações p/UF (S/N) | 1 | X | 778 |
Ref. 38 | Efetuou transferência p/UF favorecida (S/N) | 1 | X | 779 |
Código En-trega GIA | Reservado para uso futuro | 6 | X | 785 |
| Quantidade Total de Linhas do Anexo I | 4 | N | 789 |
| Quantidade Total de Linhas do Anexo II | 4 | N | 793 |
| Quantidade Total de Linhas do Anexo III | 4 | N | 797 |
REGISTRO ANEXO I
CAMPO | CONTEÚDO | TAMA-NHO | TIPO | SOMA |
ID Registro | A1 | 2 | X | 2 |
| Número da nota fiscal | 8 | N | 10 |
| Série da nota fiscal | 3 | X | 13 |
| Inscrição Estadual | 14 | X | 27 |
| Data de emissão da nota fiscal–formato:AAAAMMDD | 8 | N | 35 |
| Valor do ICMS-ST de devolução | 15 | N | 50 |
REGISTRO ANEXO II
CAMPO | CONTEÚDO | TAMA-NHO | TIPO | SOMA |
ID Registro | A2 | 2 | X | 2 |
| Número da nota fiscal | 8 | N | 10 |
| Série da nota fiscal | 3 | X | 13 |
| Inscrição Estadual | 14 | X | 27 |
| Data de emissão da nota fiscal–formato:AAAAMMDD | 8 | N | 35 |
| Valor do ICMS-ST de ressarcimento | 15 | N | 50 |
REGISTRO ANEXO III
CAMPO | CONTEÚDO | TAMA-NHO | TIPO | SOMA |
ID Registro | A3 | 2 | X | 2 |
| Inscrição Estadual | 14 | X | 16 |
| Base de Cálculo | 15 | N | 31 |
| Valor do ICMS destacado | 15 | N | 46 |
Obs: Campos Numéricos devem ser alinhados a direita;
Campos Alfanuméricos devem ser alinhados a esquerda. |