Publicado no DOU de 21.12.00, Seção I, página 8.
Ratificação Estadual: Decreto n. 10.188, de 27.12.2000, publicado no DOE n. 5.416, de 28.12.2000.
Ratificação Nacional: Ato Declaratório n. 1, de 08.01.01, publicado no DOU de 09.01.01, Seção I, página 4. |
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados do Pará e São Paulo autorizados a aplicar, até 31 de dezembro de 2001, as disposições dos Convênios ICMS 1/98, de 18 de fevereiro de 1998, e ICMS 55/00, de 15 de setembro de 2000.
O prazo foi prorrogado até 31.12.2002, pelo Conv. ICMS 127/01. |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. |