O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, com base na Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975, e no § 1º do art. 9º da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 106 a 136/98, de 11 de dezembro de 1998, publicados no Diário Oficial da União, de 17 de dezembro de 1998, Seção I, páginas 92 a 99.
Art. 2º Ficam publicados:
I - os Ajustes SINIEF 9/98 a 11/98, de 11 de dezembro de 1998, publicados no Diário Oficial da União, de 17 de dezembro de 1998, Seção I, páginas 91 e 92;
II - os Protocolos ICMS 35/98 a 41/98, de 11 de dezembro de 1998, publicados no Diário Oficial da União, de 17 de dezembro de 1998, Seção I, páginas 101 e 102;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento |