O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o item XIV do Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989:
“XIV - Empresa: Ferrovia Sul-Atlântico S.A.
Nome da Ferrovia: Ferrovia Sul-Atlântico
Estados abrangidos: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.”
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. |