O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados:
I - os Convênios ICMS 60/97 a 77/97 e 79/97, de 25 de julho de 1997, publicados no Diário Oficial da União, de 5 de agosto de 1997, Seção I, páginas 16729 a 16735;
II - o Convênio ICMS 78/97, de 25 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 1997, Seção I, página 17301;
III - o Convênio ICMS 80/97, de 25 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 1997, Seção I, páginas 17172 e 17173.
Art. 2º Ficam publicados:
I - os Ajustes SINIEF 3/97 a 5/97, de 25 de julho de 1997, publicados no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 1997, Seção I, páginas 16727 a 16729;
II - os Protocolos ICMS 22/97 e 24/97, de 25 de julho de 1997, publicados no Diário Oficial da União, de 5 de agosto de 1997, Seção I, páginas 16746 a 16748;
III - por suas ementas e para sistematização de controle numérico:
a) o Protocolo ICMS 20/97, de 23 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 1997, Seção I, página 12410;
b) o Protocolo ICMS 21/97, de 16 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 21 de julho de 1997, Seção I, página 15299;
c) o Protocolo ICMS 23/97, de 25 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 1997, Seção I, página 16746.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 22 de agosto de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
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