Convênio/ICMS Nº 74, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990.
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Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo.
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Publicação: DOU de 14.12.90 e DOE de 03.01.91.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 06/90, publicado no DOU de 31.12.90, Seção I, págs. 25.773 e 25.774. |
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