Convênio/ICMS Nº 76, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998.
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Autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em cativeiro. (Nova redação dada pelo Convênio ICMS 66/12. Efeitos a partir de 1º.09.2012.)
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NOTA: Publicado no DOU de 25.09.98, Seção I, pág. 31 a 37.
Ratificação Estadual: Dec. n. 9.210, de 02.10.98, publicado no DOE n. 4870, de 05.10.98.
Ratificação Nacional: Ato COTEPE n. 75/98, publicado no DOU de 15.10.98, Seção I, pág. 58.
Texto alterado conforme republicação publicada no DOU de 02.10.98, Seção I, pág. 13 |
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