O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
C O M U N I C A à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito; aos Postos Fiscais de divisa interestadual; às Unidades Móveis de Fiscalização Volante; e às seguintes Unidades Gestoras: de Substituição Tributária; Regionais de Fiscalização de Trânsito; e Controle de Transportadoras, o seguinte:
I – Relativamente às operações com mercadorias que ao mesmo tempo estiverem sujeitas ao regime de substituição tributária previsto no Decreto n. 10.178, de 20 de dezembro de 2000 (peças automotivas), e alcançadas pelo benefício de redução da base de cálculo do ICMS de que tratam os arts. 61, 62 e 64 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, este benefício deve ser observado quando da apuração da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária;
II – Fica revogado o Comunicado/SAT n. 001/2001, de 04 de janeiro de 2001.
SAT, 18 de janeiro de 2001.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Superintendente de Administração Tributária |