O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados e publicados os Ajustes SINIEF 1, 2 e 3, de 4 de abril de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 7 de abril de 1995, Seção I, página 4928.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas a que se referem os citados Ajustes.
Campo Grande, 18 de abril de 1995.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELLO
Governador em exercício
Thiago Franco Cançado
Secretário de Estado de Fazenda
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