NOTA: Publicado no DOU de 04.04.2000, Seção I, página 16.
Publicação Estadual: Dec. n. 9.886, de 24.04.2000, publicado no
DOE n. 5250, de 25.04.2000. |
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 97ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O item 74 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
74 | VÉSPER S.A. | Rio de Janeiro – RJ | RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP, RR |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. |