O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 80ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, com a redação que se segue:
"§ 4º O disposto nesta cláusula aplica-se, também, sob as mesmas condições e desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados:
1 - a partes e peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos;
2 - a reagentes químicos destinados à pesquisa médico-hospitalar;
3 - a medicamentos arrolados em anexo.".
Cláusula segunda Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir o pagamento do ICMS incidente sobre as operações previstas na cláusula anterior, realizadas até a data da vigência deste Convênio.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias pagas.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
NOMES GENÉRICOS DOS MEDICAMENTOS |
Aldesleukina
Domatostatina cíclica sintética
Teixoplanin
Imipenem
Iodamida Meglumínica
Vimblastina
Teniposide
Ondasetron
Albumina
Acetato de Ciproterona
Pamidronato Dissódico
Clindamicina
Cloridrato de Dobutamina
Dacarbazina
Fludarabina
Isoflurano
Ciclofosfamida
Isosfamida
Cefalotina
Molgramostima
Cladribina
Acetato de Megestrol
Mesna (2 Mercaptoetano - Sulfonato Sódico)
Vinorelbine
Vincristina
Cisplatina | Interferon Alfa 2ª
Tamoxifeno
Paclitaxel
Tramadol
Vancomicina
Etoposide
Idarrubicina
Doxorrubicina
Citarabina
Ramitidina
Bleomicina
Propofol
Midazolam
Enflurano
5 Fluoro Uracil
Ceftazidima
Filgrastima
Lopamidol
Granisetrona
Ácido Folínico
Cefoxitina
Methotrexate
Mitomicina
Amicacina
Carboplatina |
|