Convênio/ICMS Nº 33, DE 26 DE ABRIL DE 2000.
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona. |
Publicado no DOU de 08.05.00, Seção I, páginas 10 e 11.
Ratificação Estadual: Dec. n. 9.911, de 16.05.00, publicado no DOE n. 5265, de 17.05.00.
Ratificação Nacional : Ato Declaratório CONFAZ n. 4, de 24.05.2000, publicado no DOU de 26.05.2000, Seção I, página 19. |
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