Publicado no DOU de 26.04.99, Seção I, pg. 04 a 13.
Ratificação Estadual: Dec. n. 9.473, de 07.05.99, publicado no DOE n. 5014, de 10.05.99.
Ratificação Nacional: Ato COTEPE/ICMS n. 17/99, publicado no DOU de 13.05.99, Seção I, pág. 13. |
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CO N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Rio de Janeiro nas disposições contidas no Convênio ICMS 89/98, de 18 de setembro de 1998.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. |