O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando a conveniência administrativa em publicar o ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrado na reunião realizada no dia 24 de janeiro de 2001, bem como protocolo celebrado entre Estados,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam publicados juntamente com este Decreto:
I - o Convênio ICMS 01/01, de 24 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 29 de janeiro de 2001, Seção I, páginas 4 e 5;
II - por sua ementa e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS 04/01, de 3 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2001, Seção I, página 22;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
|