O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, com base na Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975, e no § 1º do art. 9º da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 5/98 a 32/98, de 20 de março de 1998, publicados no Diário Oficial da União, de 26 de março de 1998, Seção I, páginas 6 a 11.
Art. 2º Ficam publicados:
I - o Ajuste SINIEF 1/98, de 20 de março de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1998, Seção I, página 6;
II - os Protocolos ICMS 4/98, 5/98, 6/98, 7/98, 8/98, 10/98, 11/98 e 12/98, de 20 de março de 1998, publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 1998, Seção I, páginas 33 a 36;
III - por sua ementa e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS 9/98, de 20 de março de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1998, Seção I, página 35.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 06 de abril de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
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