Convênio /ICMS Nº 18, DE 15 DE MARÇO DE 2002.
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Inclui o Estado de Alagoas nas disposições do Convênio ICMS 113/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados a revogar a isenção dos produtos elencados no Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.
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Publicado no DOU de 21.03.2002, Seção I, páginas 11 a 24.
Ratificação Estadual: Decreto n. 10721, de 04.04.2002, publicado no DOE 5725, de 05.04.2002.
Ratificação Nacional: Ato Declaratório CONFAZ n. 04, de 08.04.2002, publicado no DOU de 09.04.2002, Seção I, página 35. |
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