Publicado no DOU de 16.04.01, Seção I, página 3.
Ratificação Estadual: Decreto n. 10.350, de 02.05.01, publicado no DOE n. 5.500, de 03.05.01.
REJEITADO, pelos Estados AM, BA, CE, ES, PE, RN, SP e SE, conforme Ato Declaratório CONFAZ n. 2, de 2.05.01, publicado no DOU de 3.05.01, Seção I, página 3.(rejeitado também pelo PA, conforme Ato Declaratório CONFAZ n. 5, de 14.05.01, publicado no DOU de 31.05.01). |
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira As cláusulas quarta e quinta do Convênio ICMS 58/99, de 22 de outubro de 1999, passaram a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta O disposto neste convênio não se aplica aos bens constantes das posições relacionadas no Anexo, sobre os quais incidirá o ICMS.
Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação de sua ratificação nacional.”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação de sua ratificação nacional.
Anexo a que se refere a cláusula quarta do Convênio ICMS 04/01
BENS | CLASSIFICAÇÃO FISCAL NBM/SH |
Tubos e perfis ocos, sem postura, de ferro ou aço | 7304 |
Outros tubos (por exemplo: soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4mm, de ferro ou aço | 7305 |
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo: soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço | 7306 |
Unidades fixas de exploração, perfuração ou produção de petróleo | 8430.41 e
8430.49 |
Equipamentos para serviços auxiliares na perfuração e produção de poços de petróleo | 8431.43 |
Veículos submarinos de operação remota, para utilização na exploração, perfuração ou produção de petróleo (robôs) | 8479.89 |
Árvores de natal molhadas | 8481.80 |
Rebocadores para embarcações e para equipamentos de apoio às atividades de pesquisa, exploração, perfuração, produção e estocagem de petróleo ou gás natural | 8904.00 |
Unidades de perfuração ou exploração de petróleo, flutuantes ou semi-submersíveis | 8905.20 |
Unidades flutuantes de produção ou estocagem de petróleo ou de gás natural e guindastes flutuantes utilizados em instalações de plataformas marítimas de perfuração ou produção de petróleo | 8905.90 |
Embarcações destinadas a apoio às atividades de pesquisa, exploração, perfuração, produção e estocagem de petróleo ou gás natural | 8906.00 |
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios | 8307 |
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